026959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026959
Acórdão
Descritores: Ctt, Decisão disciplinar, Conselho de administração, Processo disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso tutelar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gomes , Maria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26959 - AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1989/07/04.
Nr Convencional: JSTA00032503
Nr Documento: SAP19910423026959
Data de Entrada: 20/02/1990
Indicações Eventuais: MANDA BAIXAR AO TAC PARA PROSSEGUIMENTO DOS SEUS NORMAIS TERMOS.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef1c6dc9fe8d877c802568fc00389ab9
Sumário
I - São actos administrativos definitivos e executorios, nos termos do art. 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do art. 26 do DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT) e n. 2 do art. 46 do DL 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Publicas) as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo do Circulo. II - O art. 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, tera de considerar-se como recurso facultativo em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Publicas).