182/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 182/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Empreiteiro de obras públicas, Habilitação profissional, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 182/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Município de São João da Madeira
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99808
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99808
Sumário
As exigências inadequadas em matéria de habilitações técnicas são perturbadoras da concorrência e susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.