0083564 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0083564
ACORDAO
Descritores: Estado estrangeiro, Imunidade jurisdicional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026163
Nr Documento: RL200002230083564
Indicações Eventuais: MACHADO VILELA - TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO VOL II PAG 143.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fffb017e4efeac97802569750052b73e
Sumário
I - Não pode prosseguir a acção intentada contra estado estrangeiro - no caso, o Reino da Arábia Saudita - por o embaixador ter recusado, expressamente, a jurisdição dos Tribunais Portugueses. II - A acção só poderia prosseguir se o R. tivesse renunciado a essa imunidade.