9220725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9220725
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Caducidade, Incêndio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008305
Nr Documento: RP199304209220725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5045ee3bfc9ccde98025686b0066697c
Sumário
I - A inexistência de telhado de cobertura, que, designadamente, evite a infiltração da água das chuvas, importa a perda do locado, nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 1051 do Código Civil, relativamente ao rés do chão de casa que, em consequência de incêndio, ficou sem essa estrutura, sendo irrelevante que este seja coberto por soalho que ardeu em 70 por cento da sua área. II - Assim não servindo o mesmo para realizar o objecto do respectivo contrato, a não existência da coisa locada impede a renovação desse arrendamento.