064136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064136
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Terreno para construção, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006271
Nr Documento: SJ197206060641362
Indicações Eventuais: GONÇALVES PEREIRA IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG199.
Referência Publicação: LIVRO 199, F. 226 V.
BMJ N218 ANO1972 PAG164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b034727b26e4eb4802568fc0039a110
Sumário
I - O principio do valor dos bens não exige que se distinga entre predios situados em local completamente urbanizado e predios situados em local apenas parcialmente urbanizado, visto que nem a urbanização representa normalmente um encargo para o proprietario nem os preços são condicionados directamente pela circunstancia de estar, ou não, ja completa a urbanização do local. II - Para determinação do seu valor, a lei equipara os terrenos situados em local completamente urbanizado aos terrenos situados em local parciamente urbanizado.