0058722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0058722
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Despejo imediato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003414
Nr Documento: RL199202130058722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b69b3a83814f1f4b802568030000c997
Sumário
I - A acção de despejo não está sujeita a registo, nos termos do artigo 9 do Código de Registo Predial porque o seu objecto não é a propriedade ou posse de um prédio, mas um contrato que se pretende resolver. II - O incidente de despejo imediato, nos termos do disposto no artigo 979 do Código de Processo Civil (e ora do artigo 58 do Regime de Arrendamento Urbano de 1990) só admite, como oposição, a prova documental do pagamento ou depósito das rendas.