9050674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9050674
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Âmbito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003329
Nr Documento: RP199101179050674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5eac36475f68fb248025686b00662f5e
Sumário
I - Na indemnização devida pela expropriação por utilidade pública não é de considerar o dano que o arrendátario rural sofrerá por não ter condições para iniciar uma nova vida e, assim, estar em perigo a sua subsistência e até a sua sobrevivência. II - Tal consequência da expropriação implica tão-só que esse arrendatário tenha direito a uma prestação periódica de natureza assistencial (cfr. o artigo 28, número 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei número 845/76).