I- A obrigação de contratar ( adquirindo um estabelecimento por trespasse assumida na pendência de um usufruto ) não se extingue com a morte da usufrutuária, antes se tendo transmitido aos seus filhos.
II- Para que possa falar-se em trespasse de estabelecimento comercial, não é necessário que se transfiram todos os elementos que compõem o estabelecimento, sendo essencial, todavia que se transmita a sua titularidade como unidade económica.
III- A extinção do estabelecimento tem o sentido e alcance de terminação das operações comerciais que constituem o exercício normal da sua actividade.
IV- Extinto o estabelecimento, impossibilitado está o seu trespasse