9710153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 9710153
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Reintegração de trabalhador, Sentença, Acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021743
Nr Documento: RP199709299710153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/167b861eb90dabfb8025686b0066fc06
Sumário
I - Se, na 1ª instância, o despedimento de um trabalhador é considerado ilícito e a entidade patronal condenada a pagar-lhe os salários que auferiria desde aquele despedimento até à data da sentença e a reintegrá-lo ao seu serviço, interpondo aquela recurso para o Tribunal da Relação, o qual veio a confirmar a sentença, a reintegração deve reportar-se à data da decisão na 1ª instância e não à do acórdão da Relação.