025677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 025677
ACORDAO
Descritores: Anulação do acto recorrido, Vício de forma, Execução de sentença, Acto renovado
Recorrente: Mendes , Maia
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Castelo Branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028814
Nr Documento: SA119880609025677
Data de Entrada: 12/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21ee7be3e7c66da6802568fc0038c6c9
Sumário
I - Anulado um acto por vício de forma, a Administração em execução da sentença anulatória pode optar pela prática de um novo acto. II - Mas, nesse caso, a sentença só pode considerar-se inteiramente executada se o novo acto praticado pela Administração estiver expurgado dos vícios que inquinavam o acto anulado.