0052881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0052881
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Simulação de contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024870
Nr Documento: RL199811040052881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a36b53723c720e98025680300056100
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 394 do CC é inadmissível a prova por testemunhas quanto ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocados pelos simuladores. II - Não pode o Tribunal da Relação reapreciar a decisão que não admitiu o recurso e cuja reclamação foi julgada improcedente. III - A decisão do Presidente da Relação não pode ser impugnada. - Só se a reclamação tiver sido julgada procedente é que o Tribunal da Relação poderá decidir em sentido contrário.