000967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000967
ACORDAO
Descritores: Transito em julgado, Recurso de revisão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: SENT T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013302
Nr Documento: SA219770608000967
Data de Entrada: 25/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8cc16975e6c209f802568fc003703d9
Sumário
Não pode ter seguimento o pedido de revisão de uma decisão judicial, se o mesmo foi formulado antes de esta transitar em julgado - paragrafo unico do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, artigos 100 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 771 do Codigo de Processo Civil e artigo 673 do Codigo de Processo Penal.