I- A acção popular tem particularmente em vista a defesa dos interesses difusos, isto é, daqueles que não se reportam a pessoas individualmente consideradas nem a grupos definidos.
II- Os cidadãos directamente ameaçados ou lesados no seu direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado podem pedir, nos termos gerais do direito, a cessação das causas de violação e a respectiva indemnização.
III- O tribunal civil comum é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de providência cautelar não especificada interposta contra a EPUL (e/ou Município de Lisboa) por um grupo de cidadãos, cujo pedido consiste na suspensão imediata e total das obras do Plano Especial de Realojamento - PER - em curso no Alto da Faia, na cidade de Lisboa.