0092602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Graça Maria Lima de Figueiredo Amaral
Processo: 0092602
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Isenção, Salário mínimo nacional
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046510
Nr Documento: RL200212120092602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d51d7d2a06dc95180256ccd0042a09b
Sumário
I - O salário mínimo não é impenhorável. II - O juiz deve, porém, em concreto, determinar a parte penhorável dos rendimentos auferidos pelo executado, atendendo à sua real situação económica, podendo excepcionalmente isentar de penhora esses rendimentos. III - Provando-se que o executado aufere exclusivamente 67.000$00 mensais, com os quais faz face às despesas de manutenção do seu agregado familiar (cônjuge e filha), deve aquela remuneração ser isenta de penhora.