9820571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9820571
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Direito de regresso, Sociedade comercial, Gerente, Administrador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023945
Nr Documento: RP199806309820571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c23713fa6d4a3858025686b00671ea2
Sumário
I - O direito de regresso a que alude o n.2 do artigo 73 do Código das Sociedades Comerciais existe somente entre os fundadores, gerentes e administradores nas relações entre si e não nas relações com a sociedade de que fazem parte. II - Naquela primeira situação não pode haver chamamento à autoria dos fundadores, gerentes ou administradores pela sociedade demandada como Ré por não ocorrer o pressuposto de que pelo dano resultante para a Ré da perda da demanda, devam responder os chamados em virtude de uma relação conexa.