071018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071018
ACORDAO
Descritores: Testamento, Capacidade testamentária, Anulação de testamento, Matéria de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016200
Nr Documento: SJ198402140710181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b35ec9fcb85dac67802568fc003ba84f
Sumário
I - Constitue matéria de direito a questão de saber se, na data em que o testamento foi feito, o testador se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória. II - A inabilitação para administração dos próprios bens inerente à diminuição de possibilidades resultante da senilidade não preenche os requisitos de incapacidade testamentária indicados no artigo 2189 do Código Civil, nem tal incapacidade pode presumir-se do decretamento de tal inabilitação.