9650220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9650220
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Tempestividade, Citação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019156
Nr Documento: RP199607089650220
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8981e9642fbea33f8025686b0066d9a2
Sumário
I - Não obstante ocorrer posteriormente, a citação em regra interrompe a prescrição decorrido o prazo de 5 dias subsequente ao seu requerimento. II - Só assim não é quando ao autor for imputável uma conduta que tenha feito demorar anormalmente a diligência de citação. III - Quando a demora na citação resulta da desconjugação dos preceitos da lei de custas, de processo e de organização judiciária com as normas substantivas, o conflito deve solucionar-se no sentido da prevalência destas, sem que tal desconjugação possa imputar-se aos que requerem as citações.