0020236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0020236
ACORDAO
Descritores: Execução, Cheque, Condições de punibilidade, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027696
Nr Documento: RP200003210020236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/628717b0c6b97746802568d5002e21b1
Sumário
Um cheque apresentado a pagamento para além do prazo de oito dias previsto no artigo 29 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças poderá valer como título executivo, quer na modalidade de título de crédito "lato sensu", quer na modalidade de mero documento particular assinado pelo devedor.