0074832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0074832
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Cessão de posição contratual, Sub-arrendamento, Comodato
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012377
Nr Documento: RL199310140074832
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ N109 PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45cdfb7bbbcfe722802568030001d6db
Sumário
A cedência do uso e fruição do arrendado realizada pelo arrendatário, a favor de uma sociedade, aceite pela senhoria, não significa que só possa ter havido cessão da posição contratual do arrendatário, pois que outras figuras jurídicas podem ser preenchidas, designadamente, o subarrendamento (art. 1060 do C.Civil) e o comodato (art. 1129 do C.Civil).