0130651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130651
ACORDAO
Descritores: Águas, Busca, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032373
Nr Documento: RP200107060130651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92bd3393bd33459580256aff00368121
Sumário
Se, pela abertura de poços se tiver em vista, não a exploração de águas no próprio prédio, mas a derivação das que formam já nascentes ou cursos de água em prédios alheios, deverá considerar-se responsável pelos prejuízos causados quem abrir esses poços, já que, assistindo ao proprietário o direito de explorar águas no seu prédio - exploração essa que pode ser efectuada até à linha perpendicular que divide tal prédio -, aquele não pode, porém, apropriar-se das águas que pertençam aos proprietários vizinhos.