9650821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650821
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019116
Nr Documento: RP199611119650821
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b269e1d5e1d86688025686b0066e2a6
Sumário
I - Para a admissibilidade do chamamento à autoria basta a existência de uma relação jurídica conexa entre a acção de regresso contra o chamado e a relação controvertida. II - Essa conexão significa, apenas, que a prestação devida pelo réu seja consequência de actuação ou incumprimento do chamado por força da lei, de contrato ou de qualquer outro acto mesmo ilícito.