0074026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0074026
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Residência permanente, Família
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023041
Nr Documento: RL199501260074026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/579254691687dfba8025680300036517
Sumário
Verificada embora a falta de residência permanente do arrendatário no prédio, é impeditiva da resolução do arrendamento a permanência no prédio dos familiares referidos no artigo 64 n. 2 c) do RAU desde que estes mantenham com aquele laços de dependência económica, nomeadamente se aquele continua a suportar, no todo ou em parte, as suas despesas essenciais.