00108602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Maria Mendes Cardoso Ribeiro Coelho
Processo: 00108602
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Fundamentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041051
Nr Documento: RL2002022100108602
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO VOL-II PAG606. JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PÁG241.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02d4faeb3778c6a480256bb4003704f9
Sumário
I - Ao termo "desabitado" previsto na alínea i) do nº1 do 64º do RAU deve ser atribuído o sentido de "desocupado". II - A desocupação que releva para o citado preceito legal é não só a que se traduz na falta, pura e simples, de uso do locado pelo arrendatário, mas também aquele em que a utilização feita por este é, em face do fim convencionado pelas partes, de tal modo residual que é insusceptível de o preencher.