9650995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650995
ACORDAO
Descritores: Assento, Letra, Livrança, Juros de mora, Taxa de juro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020093
Nr Documento: RP199612099650995
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f72fbba1fc5cdd48025686b0066dfe4
Sumário
I - O assento n.4/92 do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1992, fixou a taxa aplicável em cada momento aos juros moratórios nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal, sendo essa taxa a que decorre do preceituado no artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho. II - Actualmente, a taxa é de 10% ao ano, por força do disposto no artigo 559 do Código Civil, conjugado com a Portaria n.1171/95, de 25 de Setembro.