069490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069490
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Registo predial, Presunção juris tantum, Usucapião
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019667
Nr Documento: SJ198111240694901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ad499380c83816f802568fc003aca5c
Sumário
I - O registo predial, que uma venda judicial tornou viável, faz presumir a existência do direito que lhe é correlativo. II - Contudo, sendo tal presunção ilidível, o direito que projecta, proveniente de aquisição derivada, pode ser afectado pela existência de direito consequente de aquisição originária. III - A presunção de domínio decorrente do registo operado por arrematação judicial, é manifestamente ilidida pela existência de usucapião.