9410611 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9410611
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Usucapião, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012893
Nr Documento: RP199503209410611
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b719d6e5656c68768025686b0066a6c6
Sumário
I - A presunção derivada do registo predial não abrange a descrição física do prédio. II - A inscrição na matriz não acarreta nenhuma presunção na ordem civil, mas só em matéria fiscal. III - A verificação da usucapião, nos termos do artigo 1287, do Código Civil, depende de dois elementos: da posse e do decurso de certo período de tempo em que esta perdure; e tem a posse, para conduzir à usucapião, de ser pacífica e pública.