1096/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 1096/2000
ACORDAO
Descritores: Cumulação de execuções
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d26449c75c502c19802569cf0058eb63
Sumário
I - Nos termos do nº1 do artº 53º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à revisão operada pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12/12, a singularidade do devedor -entendida no sentido ideal, abrangendo o caso de litisconsórcio de executados -era um dos requisitos de admissibilidade da cumulação inicial de pedidos executivos. II - Havendo alguns devedores, ou gripos de devedores, comuns e outros não comuns, deviam estes ser excluídos da execução através de indeferimento liminar parcial ou, se ultrapassada essa fase, através da absolvição da instância executiva.