- Tendo o Autor assinado um contrato promessa de compra de um direito real de habitação periódica na convicção de que a sua assinatura era "condição sine qua non" para obtenção de um rendimento proporcional ao valor da prometida compra, e não com o propósito de adquirir duas semanas de férias e nunca teria celebrado tal contrato se soubesse que o mesmo apenas lhe permitiria a aquisição dessas duas semanas de férias, sem as contrapartidas.
- Tendo essa convicção do Autor sido formada por proposta feita por representantes da própria Ré promitente vendedora, ao Autor, a qual sabia que a obtenção de rendimento por parte do Autor fora o motivo essencial da assinatura do contrato - que não a aquisição de semanas de férias - a falta desse rendimento determina a anulabilidade do negócio (artigo
252- n. 1 CC).