0020504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0020504
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Falta, Tempestividade, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028788
Nr Documento: RP200005230020504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c9cca0b0cdb16b88025691100365b56
Sumário
Deve ser indeferida liminarmente a petição de embargos de terceiro se dela não consta ter o embargante tido conhecimento da diligência pretensamente ofensiva há 30, ou menos, dias se esta teve lugar há mais tempo do que esse prazo.