9320418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9320418
ACORDAO
Descritores: Penhora, Meação, Bens comuns do casal, Moratória, Separação de meações, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010357
Nr Documento: RP199307069320418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41992028c1d0e6758025686b00666d71
Sumário
I - A norma do nº 3 do artigo 825 do Código de Processo Civil visa, no caso de penhora de bens comuns não sujeitos a moratória, unicamente a separação imediata dos bens que constituem o património comum do casal do executado e não a separação de pessoas ( divórcio ou separação de pessoas e bens ). II - A instauração pelo cônjuge do executado de uma acção de divórcio litigioso contra aquele não é adequada a fundamentar a suspensão da execução nos termos do nº 4 daquele artigo 825 do Código de Processo Civil.