0029642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0029642
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renovação, Excepção peremptória
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021070
Nr Documento: RL199101170029642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efb8a1aa3e60a7268025680300033a5e
Sumário
I - Para haver renovação do contrato de arrendamento basta que o inquilino permaneça no arrendado por um ano, sem oposição do locador; II - A renovação funda-se na presunção de que as partes nela acordaram; III - Compete ao senhorio alegar e provar ter deduzido oposição. IV - A sentença, a decretar o despejo, não viola a constituição.