0082286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0082286
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Liquidação em execução de sentença, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022440
Nr Documento: RL199902180082286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac129bbb2bc2ceb9802568420053bba2
Sumário
- Tendo a execução sido proposta nos termos do artigo 805 - com a dívida ilíquida, mas cuja liquidez depende de simples cálculo matemático - não era permitido à executada contestar a liquidação, nos termos do artigo 807, mas podia opor-se à liquidação nos embargos a deduzir, não sendo essa oposição motivo para suspender a execução, a não ser nos termos do artigo 818, ou seja, com o recebimento dos embargos e a prestação de caução.