Constando da decisão recorrida que "não se responde à matéria de" diversos artigos (discriminados) do requerimento em causa "por conter matéria conclusiva e de direito", quando é certo que a esmagadora maioria daqueles artigos contém factos concretos e com grande interesse para a decisão do requerido, tem a Relação de, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, anular o despacho recorrido, por considerar deficiente a decisão sobre a matéria de facto, devendo o Tribunal "a quo" debruçar-se sobre toda a matéria alegada com relevo para a decisão, dizendo quais os factos que considera provados e fazendo, seguidamente, a respectiva apreciação jurídica.