0409331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0409331
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao estado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011983
Nr Documento: RP199012180409331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01d1d7841901dc128025686b00667acf
Sumário
I - O Estado que paga a um seu servidor a respectiva remuneração durante o período de tempo em que ele esteve impossibilitado de exercer funções por causa das lesões sofridas num acidente de viação pode ressarcir-se desse dano por si sofrido, à custa do responsável pelo acidente. II - O Estado actua em tal caso para satisfação de um interesse próprio atingido pelo lesante.