019355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019355
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Prazo processual, Contagem de prazo
Recorrente: Farias , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST CASTELO BRANCO DE 1994/10/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044622
Nr Documento: SA219950705019355
Data de Entrada: 05/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a34710d90683cd82802568fc00394578
Sumário
Na contagem do prazo de 20 dias para oposição a execução fiscal, nos termos dos arts. 49 e 285 do CPT, não se incluem os sábados, domingos, feriados e férias judiciais, aplicando-se, pois, o art. 144 do CPCI e não o art. 279 do Cod. Civil.