11120A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 11120A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pedido de indemnização
Recorrente: Ferreira , Josevino e Outro
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021855
Nr Documento: SA11987111711120A
Data de Entrada: 29/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4ee83a9ab3d9d24802568fc00376b14
Sumário
Se os requerentes do incidente de execução de acordão, em vez de darem cumprimento ao disposto na parte final do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, para o que haviam sido notificados, pedirem antes a fixação de indemnização dos prejuizos resultantes do acto anulado, o Tribunal deve ordenar a respectiva notificação, nos termos e para os efeitos constantes da parte final do n. 1 do artigo 10 daquele Decreto-Lei.