0039301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0039301
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028139
Nr Documento: RL200009260039301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6fd55d1aa3e005f80256bab003b5e3b
Sumário
Do disposto no artigo 23º , nº 1, do Código das Expropriações de 1991, resulta que na sentença final deve ser quantificado o montante da actualização da indemnização fixada, por forma a que esta seja, no total, isto é, adiada, do montante da actualização, contemporânea à data da decisão, só assim sendo a indemnização justa.