018662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018662
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo de oposição, Contagem de prazo, Prazo processual
Recorrente: J Fernandes F Simões & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046796
Nr Documento: SA219961016018662
Data de Entrada: 12/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e95a42d2a4ae6309802568fc00396b97
Sumário
Assume natureza processual o prazo para a dedução de oposição à execução e, consequentemente, na sua contagem não se incluem as férias, sábados, domingos e dias feriados, conforme determina o n. 3 do artigo 144 do C.P.C. redacção do DL n. 381-A/85, de 28/IX.