0020911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0020911
ACORDAO
Descritores: Liquidação de património, Exoneração, Liquidatário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018897
Nr Documento: RL199503140020911
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG76
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ae77a0a321a52d6802568030002e198
Sumário
I - Por força do disposto no n. 2 do artigo 463 do Código de Processo Civil, ao liquidatário do património de uma sociedade aplica-se o que se encontra estabelecido para o depositário no artigo 845 do mesmo código, pelo que pode ser exonerado do seu cargo por incumprimento dos seus deveres; II - Essa exoneração, a não emanar das disposições legais referidas, sempre resultaria dos princípios gerais do processo, designadamente do artigo 266 do CPC que impõe ao juiz remover os obstáculos que se oponham ao andamento regular da causa.