9620494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9620494
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Negada a confirmação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00020061
Nr Documento: RP199612109620494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd2e9080f68e1b678025686b0066e5fe
Sumário
I - O divórcio foi decretado a requerimento de um dos cônjuges, sem que se mostre ter o outro sido ouvido. II - Tal facto ofende o disposto no artigo 1776 do Código Civil, que obriga a uma conferência dos cônjuges, como requisito essencial do divórcio por mútuo consentimento. II - Tal impede a confirmação da sentença estrangeira, atento o disposto no artigo 1101 do Código do Processo Civil.