9630024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630024
ACORDAO
Descritores: Operação bancária, Cheque, Cheque não datado, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018446
Nr Documento: RP199605309630024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72db68971424bd668025686b0066d8a5
Sumário
I - A operação a descoberto, a qual consiste no pagamento de cheque por Banco sem que a conta do sacador tenha provisão, é um contrato de mútuo e pode ser provado por qualquer meio. II - Se no acto em que o cheque é apresentado a pagamento não lhe é aposta a data, faltando este requisito não há ordem de pagamento válida e o cheque é ineficaz não podendo o Banco sacado debitar a importância na conta do sacador.