0020198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0020198
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Relação de trabalho, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030643
Nr Documento: RP200011210020198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e98c5afec4507024802569ed003f24ab
Sumário
Os tribunais civis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de um pedido reconvencional deduzido por um banco contra um seu antigo gerente, em que imputa a este o pagamento de um cheque que veio a ser devolvido sem pagamento e o preenchimento abusivo de outro que foi pago e também não recebido e pedia a condenação dele na indemnização correspondente.