9340900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9340900
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014617
Nr Documento: RP199505259340900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d996f4a33f68b3188025686b0066b395
Sumário
I - O registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito existe e pertence ao seu titular, nos precisos termos em que o registo o define. II - A junção de certidão comprovativa do registo de inscrição do direito de propriedade a favor do autor supre a falta de encontrar-se o mesmo constituído via usucapião. III - Demonstrado o direito de propriedade do autor sobre o prédio reivindicado o réu só poderia evitar a restituição do mesmo se demonstrasse que tinha sobre ele outro qualquer direito real que justificasse a sua posse ou que o detém a título de direito pessoal bastante.