083972 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 083972
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021171
Nr Documento: SJ199312020839721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7027221eb5d9b026802568fc003a65ae
Sumário
O facto de na sentença se ter decidido primeiro a reconvenção improcedente e a acção procedente depois, constitui mera irregularidade processual sem influência no exame ou decisão da causa, e não a nulidade de omissão de pronúncia a que se refere o artigo 668 n. 1 do Código de Processo Civil de 67.