0020006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 0020006
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034069
Nr Documento: RP200202070020006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdc92ea607601da180256ba4002df380
Sumário
Se a parcela de terreno foi classificada como tendo aptidão construtiva, não faz sentido atribuir-se um valor indemnizatório pela moradia e demais construções nela existentes, pois que teriam as mesmas de ser demolidas para permitir a construção na base da qual foi efectuado o cálculo da indemnização.