081855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081855
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Título executivo, Escritura pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015647
Nr Documento: SJ199205190818551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17eccf88de51d434802568fc003a1b5d
Sumário
Deve ser liminarmente indeferido o requerimento inicial de execução com base em escritura pública que se limita a certificar a constituição de hipoteca sobre determinado prédio para garantia do reembolso da quantia recebida como sinal da exequente "em caso de incumprimento imputável aos promitentes vendedores", o qual não resulta do conteúdo daquele documento.