I- No caso de acção fundada em responsabilidade civil, nada obsta a que o autor deduza, também, pedido subsidiário, visando a obtenção da restituição do enriquecimento sem causa.
II- O enriquecimento sem causa carece de causa justificativa quando, segundo a lei, deva pertencer a outra pessoa.
III- O objecto da obrigação derivada do enriquecimento sem causa é uma "restituição" pelo que não poderá falar-se de enriquecimento sem causa se não houver deslocação patrimonial do património do desfalcado para o do beneficiado, mas não quando a sociedade delibere converter suprimentos em acções redutoras mediatamente do valor unitário.