I- A indemnização ao lesado por acidente de viação imputável a culpa exclusiva do reú compreende a reparação dos danos causados áquele mediante reconstituição da situação patrimonial que o lesado teria se não fosse o evento que obriga à reparação, incluindo os danos resultantes da perda de benefícios previsíveis, sendo o cálculo feito com referência à data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal.
II- A desfiguração grave do lesado, que ficou privado do olho esquerdo, com todas as dores e sequelas relacionadas, justifica a atribuição de uma indemnização de 1000 contos.
III- Na indemnização devem ser computados juros de mora desde a citação, na redacção actual do artigo 805, n. 3, do Código Civil.