024020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024020
ACORDAO
Descritores: Privilégio imobiliário, Contribuições para a segurança social, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Damásio , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052630
Nr Documento: SA219991103024020
Data de Entrada: 12/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28987e262a25c5de802569a5005255b8
Sumário
O privilégio concedido pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio, não é oponível a terceiro adquirente de direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.