025081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025081
ACORDAO
Descritores: Direito de sequela, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Besleasing-imobiliária-soc de Locação Financeira Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053936
Nr Documento: SA220000524025081
Data de Entrada: 05/04/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/590a6786255de6488025699000368ef0
Sumário
I - O privilégio imobiliário previsto no art. 11º do DL nº 103/80, de 9/5, é um privilégio geral. II - Logo, não goza do direito de sequela.